Legislação

Decreto 12.088, de 03/07/2024

Art.
Art. 9º

- A execução do Programa Coopera Mais Brasil poderá ser formalizada por meio de contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou instrumentos congêneres firmados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas, na forma prevista na legislação.

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