Legislação
Decreto 12.092, de 03/07/2024
CAPÍTULO I - DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre a Medalha Militar, criada pelo Decreto 4.238, de 15/11/1901, destinada a reconhecer os bons serviços prestados pelos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em serviço ativo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;