Legislação

Decreto 12.092, de 03/07/2024

Art.

CAPÍTULO II - DAS CARACTERÍSTICAS DA MEDALHA MILITAR (Ir para)

Art. 2º

- A Medalha Militar terá a forma, as dimensões e os emblemas conforme desenhos do Anexo, definidos nos termos do art. 3º, e, no verso, terá gravado [Decreto 4.238, de 15/11/1901]. [[Decreto 12.092/2024, art. 3º.]]

Parágrafo único - A Medalha Militar terá acabamento:

I - em platina com passador semelhante a platina, para cinquenta anos de bons serviços;

II - em ouro com passador semelhante a platina, para quarenta anos de bons serviços;

III - em ouro com passador semelhante a ouro, para trinta anos de bons serviços;

IV - em prata com passador semelhante a prata, para vinte anos de bons serviços; e

V - em bronze com passador semelhante a bronze, para dez anos de bons serviços.

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