Legislação

Decreto 12.092, de 03/07/2024

Art. 21

CAPÍTULO VII - DA CASSAÇÃO DA MEDALHA MILITAR (Ir para)

Art. 21

- O oficial agraciado com a Medalha Militar e com o passador respectivo perderá o direito ao seu uso nas seguintes situações:

I - se for condenado a pena superior a dois anos de reclusão, por decisão transitada em julgado; ou

II - se for condenado a pena acessória de incompatibilidade para o oficialato, independentemente da pena principal a que seja condenado, por decisão transitada em julgado.

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