Legislação

Decreto 12.092, de 03/07/2024

Art. 22

CAPÍTULO VII - DA CASSAÇÃO DA MEDALHA MILITAR (Ir para)

Art. 22

- A perda de que trata o art. 21 também incidirá sobre a praça que for condenado a pena de expulsão ou exclusão por decisão transitada em julgado ou por mau comportamento habitual, comprovado por meio de processo administrativo. [[Decreto 12.091/2024, art. 21.]]

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