Legislação

Decreto 12.092, de 03/07/2024

Art. 23

CAPÍTULO VII - DA CASSAÇÃO DA MEDALHA MILITAR (Ir para)

Art. 23

- A perda do direito de que tratam os art. 21 e art. 22 será feita por meio de publicação em boletim da respectiva Força Armada, na qual serão expostos sucintamente os motivos determinantes da medida. [[Decreto 12.091/2024, art. 21. Decreto 12.091/2024, art. 22.]]

Parágrafo único - A cassação da Medalha Militar concedida por decreto será feita por decreto.

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