Legislação

Decreto 12.092, de 03/07/2024

Art. 24

CAPÍTULO VII - DA CASSAÇÃO DA MEDALHA MILITAR (Ir para)

Art. 24

- Após a publicação da cassação, o oficial agraciado ou a praça deverá providenciar a devolução da Medalha Militar, do passador, da barreta, do diploma e, caso haja, da miniatura correspondente ao Comandante, ao Diretor, ao Chefe, ao Secretário ou ao Presidente da organização militar em que servir.

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