Legislação

Decreto 12.092, de 03/07/2024

Art. 27

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 27

- Enquanto houver disponibilidade de Medalhas Militares, passadores e diplomas confeccionados nos moldes estabelecidos em decretos e instruções anteriores, ficam a Marinha, o Exército e a Aeronáutica autorizados a fornecê-los, até o esgotamento dos estoques.

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