Legislação

Decreto 12.092, de 03/07/2024

Art. 28

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 28

- Ficam revogados:

I - as instruções que acompanham o Decreto 4.238, de 15/11/1901;

II - o Decreto 4.409, de 16/05/1902;

III - Decreto 15.737, de 18/10/1922;

IV - o Decreto 24.514, de 30/06/1934;

V - o Decreto 39.207, de 22/05/1956;

VI - o Decreto 69.313, de 5/10/1971;

VII - o Decreto 70.751, de 23/06/1972;

VIII - o Decreto 88.247, de 22/04/1983;

IX - o Decreto 91.491, de 26/07/1985; e

X - o Decreto 97.562, de 9/03/1989.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total