Legislação
Decreto 12.092, de 03/07/2024
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 29- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho
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