Legislação
Decreto 12.092, de 03/07/2024
CAPÍTULO III - DO USO DA MEDALHA MILITAR (Ir para)
Art. 4º- A Medalha Militar será usada pendente do peito esquerdo.
Parágrafo único - Os militares na inatividade que possuírem a Medalha Militar poderão usá-la quando autorizados a utilizar o uniforme.
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