Legislação

Decreto 12.092, de 03/07/2024

Art.

CAPÍTULO III - DO USO DA MEDALHA MILITAR (Ir para)

Art. 4º

- A Medalha Militar será usada pendente do peito esquerdo.

Parágrafo único - Os militares na inatividade que possuírem a Medalha Militar poderão usá-la quando autorizados a utilizar o uniforme.

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