Legislação

Decreto 12.092, de 03/07/2024

Art.

CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO À MEDALHA MILITAR (Ir para)

Art. 9º

- A habilitação do militar à Medalha Militar e ao passador respectivo tem início na data de ingresso do militar em qualquer organização militar da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

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