Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art.

(Vigência em 30/07/2024). Administrativo. Servidor Público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto 11.401, de 23/01/2023.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) seis CCE 1.13;

c) quatro CCE 1.07;

d) um CCE 1.05;

e) dois CCE 2.10;

f) um CCE 2.04;

g) dois CCE 3.15;

h) um CCE 3.13;

i) quatro FCE 1.15;

j) uma FCE 1.12;

k) quinze FCE 1.10;

l) uma FCE 1.09;

m) uma FCE 1.08;

n) uma FCE 1.03;

o) três FCE 2.13;

p) cinco FCE 2.10;

q) uma FCE 2.05;

r) onze FCE 4.10;

s) quinze FCE 4.07;

t) uma FCE 4.06;

u) dezenove FCE 4.05;

v) três FCE 4.04; e

w) três FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 1.11;

d) um CCE 1.10;

e) um CCE 2.13;

f) um CCE 3.08;

g) um CCE 3.07;

h) seis FCE 1.16;

i) doze FCE 1.14;

j) duas FCE 1.13;

k) trinta e três FCE 1.11;

l) uma FCE 1.07;

m) uma FCE 1.05;

n) duas FCE 1.02;

o) uma FCE 2.14;

p) uma FCE 2.11;

q) uma FCE 2.08;

r) uma FCE 2.07;

s) uma FCE 2.06;

t) uma FCE 2.01;

u) duas FCE 3.15;

v) uma FCE 3.13;

w) cinco FCE 3.10;

x) treze FCE 3.07;

y) dezoito FCE 3.05;

z) uma FCE 3.04;

aa) três FCE 3.03;

ab) uma FCE 3.02;

ac) cinco FCE 3.01; e

ad) uma FCE 4.01.

Art. 3º - Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]

Art. 4º - Os contratos e os instrumentos de cooperação relativos ao Cadastro Ambiental Rural - CAR firmados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, quando couber, poderão ser sub-rogados, no todo ou em parte, para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 5º - O Anexo ao Decreto 11.401, de 23/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

«Artigo único - [...]
[...]
XIII - [...]
[...]
b) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e
d) Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;
[...]» (NR)

Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto 11.437, de 17/03/2023;

II - o Decreto 11.601, de 17/07/2023;

III - o Decreto 11.731, de 10/10/2023;

IV - o Decreto 11.874, de 29/12/2023; e

V - o inciso I do caput do artigo único do Anexo ao Decreto 11.401, de 23/01/2023.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 30/07/2024.

Brasília, 8/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

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