Legislação
Decreto 12.102, de 08/07/2024
(Vigência em 30/07/2024). Administrativo. Servidor Público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto 11.401, de 23/01/2023.
Atualizada(o) até:
Não houve.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) seis CCE 1.13;
c) quatro CCE 1.07;
d) um CCE 1.05;
e) dois CCE 2.10;
f) um CCE 2.04;
g) dois CCE 3.15;
h) um CCE 3.13;
i) quatro FCE 1.15;
j) uma FCE 1.12;
k) quinze FCE 1.10;
l) uma FCE 1.09;
m) uma FCE 1.08;
n) uma FCE 1.03;
o) três FCE 2.13;
p) cinco FCE 2.10;
q) uma FCE 2.05;
r) onze FCE 4.10;
s) quinze FCE 4.07;
t) uma FCE 4.06;
u) dezenove FCE 4.05;
v) três FCE 4.04; e
w) três FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.14;
c) um CCE 1.11;
d) um CCE 1.10;
e) um CCE 2.13;
f) um CCE 3.08;
g) um CCE 3.07;
h) seis FCE 1.16;
i) doze FCE 1.14;
j) duas FCE 1.13;
k) trinta e três FCE 1.11;
l) uma FCE 1.07;
m) uma FCE 1.05;
n) duas FCE 1.02;
o) uma FCE 2.14;
p) uma FCE 2.11;
q) uma FCE 2.08;
r) uma FCE 2.07;
s) uma FCE 2.06;
t) uma FCE 2.01;
u) duas FCE 3.15;
v) uma FCE 3.13;
w) cinco FCE 3.10;
x) treze FCE 3.07;
y) dezoito FCE 3.05;
z) uma FCE 3.04;
aa) três FCE 3.03;
ab) uma FCE 3.02;
ac) cinco FCE 3.01; e
ad) uma FCE 4.01.
Art. 3º - Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
Art. 4º - Os contratos e os instrumentos de cooperação relativos ao Cadastro Ambiental Rural - CAR firmados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, quando couber, poderão ser sub-rogados, no todo ou em parte, para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 5º - O Anexo ao Decreto 11.401, de 23/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 7º - Ficam revogados:
I - o Decreto 11.437, de 17/03/2023;
II - o Decreto 11.601, de 17/07/2023;
III - o Decreto 11.731, de 10/10/2023;
IV - o Decreto 11.874, de 29/12/2023; e
V - o inciso I do caput do artigo único do Anexo ao Decreto 11.401, de 23/01/2023.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 30/07/2024.Brasília, 8/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;