Legislação

Decreto 12.332, de 20/12/2024

Art.
Art. 3º

- Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]

I - 16/12/2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, I, II e IV; e [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]

II - 31/03/2027, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, III. [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]

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