Legislação
Decreto 12.102, de 08/07/2024
Art. 62
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 62- Ao Conselho Nacional de Arquivos cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.073, de 3/01/2002.
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