Legislação
Decreto 12.102, de 08/07/2024
(D.O. 09/07/2024)
Art. 62
- Ao Conselho Nacional de Arquivos cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.073, de 3/01/2002.
- Ao Conselho Nacional de Arquivos cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.073, de 3/01/2002.