Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 65

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 65

- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, ao Corregedor, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado em suas áreas de competência.

Decreto 12.332, de 20/12/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.333/2024, art. 4º)
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