Legislação

Decreto 12.114, de 12/07/2024

Art.
Art. 2º

- Fica a Estúdio Minas Produtora Ltda. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do disposto no art. 49, caput, XII, da Constituição, observados os prazos e as condições originais. [[CF/88, art. 49.]]

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