Legislação
Decreto 12.117, de 17/07/2024
- A concessão do auxílio-transporte será realizada a partir da data de apresentação da declaração de que trata o art. 8º até a data de desligamento do militar de sua organização militar de lotação. [[Decreto 12.117/2024, art. 8º.]]
Parágrafo único - Caberá ao militar apresentar nova declaração na organização militar para a qual for movimentado.
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