Legislação

Decreto 12.118, de 23/07/2024

Art.
Art. 4º

- Ato do Ministro de Estado da Fazenda poderá estabelecer critérios específicos, aplicáveis a todos os casos, para se estabelecer a abrangência e a duração da postergação de pagamentos referidas no art. 3º, limitada ao período de trinta e seis meses. [[Decreto 12.118/2024, art. 3º.]]

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