Legislação

Decreto 12.121, de 30/07/2024

Art.
Art. 1º

- Fica aprovado o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para o período de 2024 a 2028.

Parágrafo único - O IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelece os objetivos, os eixos estratégicos, as ações prioritárias e as atividades para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

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