Legislação

Decreto 12.122, de 30/07/2024

Art.
  • Comitê gestor
Art. 8º

- Ato das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Controladoria-Geral da União instituirá comitê gestor, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.

Parágrafo único - O ato de que trata o caput:

I - disporá sobre a composição do comitê gestor, as suas competências e o seu funcionamento; e

II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto 12.002, de 22/04/2024. [[Decreto 12.002/2024, art. 33.]]

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