Legislação
Decreto 12.124, de 30/07/2024
- Caso apenas parte dos serviços a serem contratados possa ser prestada pela ECT ou pela Telebras, sobre essa parte incidirá a preferência de que trata este Decreto, desde que viável o parcelamento do objeto da contratação, nos termos do disposto na Lei 14.133, de 01/04/2021.
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