Legislação
Decreto 12.129, de 02/08/2024
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Ir para)
Seção IV - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Ir para)
Art. 6º- A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do FDNE será realizada exclusivamente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e atenderá às normas expedidas pelos órgãos centrais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade e de controle interno do Poder Executivo federal.
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