Legislação

Decreto 12.136, de 09/08/2024

Art.
Art. 1º

- Fica aprovado o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, com a finalidade de ordenar as ações e orientar a atuação do Estado e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo nacional.

§ 1º - O Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027 será executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 2º - O Ministério do Turismo apoiará a elaboração de planos estaduais, distrital, regionais e municipais de desenvolvimento turístico, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.

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