Legislação
Decreto 12.137, de 12/08/2024
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 10- À Diretoria de Gestão compete:
I - planejar e gerenciar, no âmbito do JBRJ, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas:
a) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) de Administração Financeira Federal;
c) de Contabilidade Federal;
d) de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) de Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) de Serviços Gerais - Sisg; e
II - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à:
a) engenharia, restauração e manutenção; e
b) segurança patrimonial.
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