Legislação

Decreto 12.137, de 12/08/2024
(D.O. 13/08/2024)

Art. 8º

- À Procuradoria Federal junto ao JBRJ, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial do JBRJ, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do JBRJ e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza referentes às atividades do JBRJ, para a inscrição em dívida ativa e a respectiva cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.


Art. 9º

- À Auditoria Interna compete:

I - desempenhar as atividades de auditoria interna do JBRJ;

II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos do JBRJ;

III - promover e estimular as práticas de auditoria voltadas às orientações técnicas e gerenciais de natureza preventiva e corretiva, com vistas à adequada aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas especiais;

V - auxiliar os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União no cumprimento de recomendações e determinações;

VI - desempenhar as atividades de unidade correicional;

VII - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do JBRJ; e

VIII - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares.


Art. 10

- À Diretoria de Gestão compete:

I - planejar e gerenciar, no âmbito do JBRJ, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas:

a) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) de Administração Financeira Federal;

c) de Contabilidade Federal;

d) de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

e) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) de Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) de Serviços Gerais - Sisg; e

II - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à:

a) engenharia, restauração e manutenção; e

b) segurança patrimonial.