Legislação
Decreto 12.137, de 12/08/2024
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Auditoria Interna compete:
I - desempenhar as atividades de auditoria interna do JBRJ;
II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos do JBRJ;
III - promover e estimular as práticas de auditoria voltadas às orientações técnicas e gerenciais de natureza preventiva e corretiva, com vistas à adequada aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas especiais;
V - auxiliar os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União no cumprimento de recomendações e determinações;
VI - desempenhar as atividades de unidade correicional;
VII - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do JBRJ; e
VIII - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
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