Legislação

Decreto 12.154, de 27/08/2024

Art.
Art. 2º

- Fica definida como serviço militar inicial feminino a prestação do serviço militar inicial por mulheres que se apresentem, voluntariamente, para o recrutamento, nos termos do disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto 57.654, de 20/01/1966. [[Decreto 57.654/1966, art. 5º.]]

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