Legislação

Decreto 12.157, de 29/08/2024

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de assegurar recursos para o financiamento de investimentos em infraestrutura social, nos termos do disposto na Lei 14.947, de 2/08/2024.

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