Legislação

Decreto 12.157, de 29/08/2024

Art.
Art. 6º

- A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único - Caberá aos órgãos e à entidade que compõem o Comitê Gestor custear as despesas relativas à participação de seus representantes.

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