Legislação

Decreto 12.169, de 09/09/2024

Art.
  • Remanejamento de cargos e funções para a Estrutura Regimental da Casa Civil
Art. 2º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

I - da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

a) dois CCE 2.14; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

b) três CCE 2.10; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

c) um CCE 3.14; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

d) duas FCE 1.13; e (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

e) uma FCE 2.13; e (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil: (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

a) dois CCE 1.15; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

b) três CCE 1.13; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

c) dois CCE 1.10; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

d) um CCE 2.13; (Vigência veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

e) um CCE 2.08; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

f) dois CCE 2.06; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

g) um CCE 2.04; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

h) três CCE 3.13; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

i) duas FCE 1.16; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

j) uma FCE 2.16; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

k) uma FCE 2.14; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

l) quatro FCE 2.10; (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

m) uma FCE 2.07; e (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

n) seis FCE 3.13. (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).

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