Legislação

Decreto 12.169, de 09/09/2024

Art.
Art. 6º

- O Decreto 11.632, de 11/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.632/2023, art. 9º - A Secretaria-Executiva do CGPAC e do GEPAC será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil.] (NR) (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).
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