Legislação
Decreto 12.169, de 09/09/2024
Art. 6º
- Secretaria-Executiva de colegiados relativos ao Novo PAC (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).
- O Decreto 11.632, de 11/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.632/2023, art. 9º - A Secretaria-Executiva do CGPAC e do GEPAC será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil.] (NR) (Vigência em 26/09/2024. Veja Decreto 12.169/2024, art. 16).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;