Legislação
Decreto 12.173, de 10/09/2024
CAPÍTULO II - DO COMITÊ NACIONAL DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO (Ir para)
Art. 3º- O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo possui a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Secretaria-Executiva;
III - Ciman Federal;
IV - câmaras técnicas; e
V - grupos de trabalho.
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