Legislação
Decreto 12.174, de 11/09/2024
- Objeto e âmbito de aplicação
- Este Decreto dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único - O disposto nos art. 2º e art. 3º deste Decreto aplica-se aos contratos de execução de obras e serviços de engenharia de que trata o art. 46 da Lei 14.133, de 01/04/2021. [[Decreto 12.174/2024, art. 2º. Decreto 12.174/2024, art. 3º. Lei 14.133/2021, art. 46.]]
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