Legislação

Decreto 12.174, de 11/09/2024

Art.
  • Disposições finais
Art. 6º

- A autoridade máxima da Secretaria de Gestão e Inovação editará normas complementares, inclusive com os prazos e os procedimentos para os órgãos e as entidades adaptarem os processos internos de contratação em andamento e os contratos vigentes ao disposto neste Decreto.

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