Legislação
Decreto 12.175, de 11/09/2024
Administrativo. Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, I, da Lei 14.871, de 28/05/2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. [[Lei 14.871/2024, art. 1º.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 12.292, de 05/12/2024, art. 2º (AnexoDecreto 12.292, de 05/12/2024, art. 1º (art. 2º
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.871, de 28/05/2024, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;