Legislação

Decreto 12.292, de 05/12/2024

Art.
Art. 1º

- O Decreto 12.175, de 11/09/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.175/2024, art. 2º - [...]
[...]
§ 1º - O Anexo a este Decreto estabelecerá o limite máximo de renúncia tributária anual autorizado, o qual englobará, inclusive, o benefício a que se refere o art. 2º, § 13, da Lei 14.871, de 28/05/2024. [[Lei 14.871/2024, art. 2º.]]
§ 2º - Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá limites específicos por atividade econômica, observado o limite máximo a que se refere o § 1º.] (NR)
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