Legislação
Decreto 12.175, de 11/09/2024
- Os benefícios fiscais de que trata este Decreto serão objeto de acompanhamento, controle e avaliação, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e serão disponibilizados em sítio eletrônico do Governo federal.
Parágrafo único - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil encaminhará, trimestralmente, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as informações disponíveis para o acompanhamento, o controle e a avaliação de que trata o caput.
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