Legislação

Decreto 12.197, de 20/09/2024

Art.
Art. 2º

- O Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na função de órgão gestor, nos termos do disposto no art. 53, combinado com o art. 55, caput, I, da Lei 11.284, de 2/03/2006, será responsável por disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal. [[Lei 11.284/2006, art. 53. Lei 11.284/2006, art. 55.]]

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