Legislação
Decreto 12.197, de 20/09/2024
- O Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na função de órgão gestor, nos termos do disposto no art. 53, combinado com o art. 55, caput, I, da Lei 11.284, de 2/03/2006, será responsável por disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal. [[Lei 11.284/2006, art. 53. Lei 11.284/2006, art. 55.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;