Legislação

Decreto 12.200, de 25/09/2024

Art.

(Vigência em 01/10/2024. Veja o Decreto 12.200/2024, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, VI, alíneas «h», «i», «j», «l» e «m», da Lei 8.745, de 9/12/1993. [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei 8.745, de 9/12/1993, DECRETA: [[Lei 8.745/1993, art. 7º.]]

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