Legislação

Decreto 12.200, de 25/09/2024

Art.
Art. 1º

- Os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, VI, alíneas [h], [i], [j], [l] e [m], da Lei 8.745, de 9/12/1993, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a este Decreto. [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]

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