Legislação

Decreto 12.210, de 03/10/2024

Art.
Art. 3º

- O fomento federal de que trata o art. 1º poderá ser realizado pelo fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Lei 13.529, de 4/12/2017, ouvido o seu Conselho de Participação, ou por outro instrumento de fomento disponível. [[Decreto 12.210/2024, art. 1º.]]

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