Legislação

Decreto 12.210, de 03/10/2024

Art.
Art. 4º

- O Ministério das Cidades poderá editar diretrizes gerais para o setor de transformação digital para cidades inteligentes após avaliação dos resultados alcançados pelo fomento federal de que trata o art. 1º. [[Decreto 12.210/2024, art. 1º.]]

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