Legislação
Decreto 12.214, de 09/10/2024
- O FNDIT será responsável por arcar com o risco das operações realizadas com os recursos do Fundo.
Parágrafo único - Caberá ao BNDES aplicar a mesma diligência adotada na recuperação de créditos inadimplidos de suas operações.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;