Legislação
Decreto 12.214, de 09/10/2024
- Compete ao Conselho Diretor do FNDIT:
I - aprovar o seu regimento interno;
II - aprovar as diretrizes para definição das áreas prioritárias para fins de alocação de recursos do Fundo;
III - estabelecer diretrizes para aplicação de recursos do Fundo pelo BNDES;
IV - estabelecer diretrizes para transparência na divulgação dos resultados alcançados com a aplicação dos recursos do Fundo pelo BNDES;
V - aprovar e monitorar o repasse de recursos do Fundo a outras instituições, pelo BNDES, para aplicação em programas ou projetos por elas estruturados, e as diretrizes de uso aplicáveis;
VI - disciplinar a prestação de informações ao Conselho Diretor e a divulgação de resultados pelas instituições de que trata o inciso V;
VII - estabelecer normas referentes à operacionalização do Fundo, incluída a forma de recolhimento da remuneração prevista no art. 8º; [[Decreto 12.214/2024, art. 8º.]]
VIII - definir normas ou diretrizes para quaisquer outros assuntos de interesse do Fundo;
IX - acompanhar a gestão econômica e financeira dos recursos do Fundo;
X - avaliar os resultados dos programas, dos projetos e das linhas de apoio financiados com os recursos do Fundo;
XI - apreciar as contas relativas ao Fundo prestadas anualmente pelo BNDES; e
XII - exercer outras atividades atribuídas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;