Legislação
Decreto 12.214, de 09/10/2024
- O BNDES poderá apurar, a título de remuneração pela administração e pela gestão dos recursos do FNDIT, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do montante dos recursos destinados ao Fundo, imediatamente ao seu recebimento.
§ 1º - O BNDES, na hipótese de execução direta, e as instituições que recebam repasses de recursos do FNDIT, na forma do disposto no art. 3º, caput, V, serão remunerados por cada desembolso, em percentual estabelecido pelo Conselho Diretor do Fundo. [[Decreto 12.214/2024, art. 3º.]]
§ 2º - As despesas decorrentes de procedimentos administrativos ou judiciais suportadas pelo BNDES relativamente a operações por ele executadas serão custeadas pela remuneração de que trata o caput.
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