Legislação
Decreto 12.214, de 09/10/2024
- Compete aos conselhos gestores de que trata o art. 5º: [[Decreto 12.214/2024, art. 5º.]]
I - acompanhar a execução e o desempenho dos projetos e dos programas prioritários credenciados;
II - avaliar os resultados dos projetos e dos programas prioritários credenciados; e
III - exercer as demais atribuições previstas na legislação específica.
Parágrafo único - Os projetos e os programas financiados com recursos do FNDIT serão acompanhados pelos conselhos gestores de políticas públicas das áreas correspondentes em funcionamento, sem prejuízo da atuação do Conselho Diretor do FNDIT e dos órgãos de controle.
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