Legislação

Decreto 12.214, de 09/10/2024

Art.
Art. 6º

- Compete aos conselhos gestores de que trata o art. 5º: [[Decreto 12.214/2024, art. 5º.]]

I - acompanhar a execução e o desempenho dos projetos e dos programas prioritários credenciados;

II - avaliar os resultados dos projetos e dos programas prioritários credenciados; e

III - exercer as demais atribuições previstas na legislação específica.

Parágrafo único - Os projetos e os programas financiados com recursos do FNDIT serão acompanhados pelos conselhos gestores de políticas públicas das áreas correspondentes em funcionamento, sem prejuízo da atuação do Conselho Diretor do FNDIT e dos órgãos de controle.

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