Legislação

Decreto 12.242, de 08/11/2024

Art.
Art. 3º

- A renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada de que trata este Decreto estará limitada a R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais) e terá vigência a partir de 01/01/2027 até 31/12/2031, nos termos do disposto no art. 2º-A, § 4º, da Lei 14.871, de 28/05/2024. [[Lei 14.871/2024, art. 2º-A.]]

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