Legislação
Decreto 12.246, de 08/11/2024
- A administração promoverá, em articulação com a empresa contratada para a prestação de serviços de mão de obra, ações de incentivo e promoção do direito previsto no art. 473, caput, XII, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. [[CLT, art. 473.]]
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